Uma mulher foi condenada a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em julgamento de recurso contra sentença de primeiro grau interposto pelo casal.
O caso ocorreu entre 2004 e 2005, em Caxias do Sul, na serra gaúcha. A autora da ação narrou que foi ludibriada pelo homem e que rompeu o relacionamento quando descobriu que ele era casado. Além disso, enfrentou situação constrangedora quando a mulher do ex-amante invadiu seu local de trabalho para agredi-la física e moralmente, culpando-a pelo relacionamento extraconjugal do marido, fato que acabou provocando sua demissão.
A desembargadora Marilene Bernardi, relatora do recurso, considerou que "a ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido" e que, "por mais que estivesse se sentido ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada".
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