domingo, 25 de julho de 2010

JURUTI - REPRESSÃO E DITADURA?

No último dia 06/07/2010 – terça – feira, o Presidente da Câmara Municipal de Juruti, Manoel Borges dos Santos – PTB, ameaçou mandar prender alguns cidadão que protestam contra a administração municipal. A razão dos protestos é o enriquecimento instantâneo dos secretários e do próprio prefeito.

Os vereadores ficaram irritados por que os cidadão cobraram explicações do motivo do prefeito não ter mandado nenhuma das suas contas desde 2005, para a Câmara. E nem os vereadores se manifestaram quanto ao atraso e descaso do executivo e mesmo as contas do presidente da camara que nunca chegou ao plenário.

Nem ter colocado a disposição dos cidadãos em geral pelo prazo de 60 dias como determina a Constituição.

Ao ser questionado o Presidente da Câmara disse que ninguém tem poder pra pedir contas de prefeito.

Engano, ele desconhece a Constituição Art. 31, §3º. da Carta Magna e da Lei Orgânica do Município de Juruti:

Art. 53 - Cópia das contas do Prefeito e Presidente Câmara ficarão, anualmente, durante sessenta dias, a partir do primeiro dia útil, após prazo fixado no artigo anterior, a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação a qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.

§1º. A consulta as contas Municipais poderá ser feita por qual quer cidadão, independente de requerimento, autorização ou despacho de qual quer autoridade.

E das disposições da LRF. N°. 101/2000, art. 48, onde pauta que os instrumentos de transparência da gestão fiscal assegurando que:

Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Os cidadão ensejam entrar com pedido de cassação no inicio da nova legislatura em agosto, pelas infrações tanto de não prestar contas quanto a falta de publicidade dos atos administrativos e o enriquecimento de diversos servidores de cargo de confiança.

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