quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Lei do Piso Salarial do magistério - Será que vai funcionar???

Leia a materia completa em Farol do Tapajós
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje (24 de agosto de 2011) o acórdão do julgamento ocorrido em abril que reconheceu a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional do magistério. Alguns governos estaduais e prefeituras estavam aguardando a publicação do acórdão para se adequar à legislação.
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Nota do blog
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Espero que essa decisão não seja posta para escanteio, parecida com outras que não passam de iniciativas falidas sem sentido prático para o docentes.
Caso contrario, o brasileiro já está acortumado com falsas liberdades e democracias.
Que no auge das arrecadações, no caso de Juruti, quem henriquece não é o povo, mas uma minoria!!!!
 

JURUTI - Concessão Florestal para a exploração


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Fonte: IOEPA
Diário Oficial Nº. 31981 de 19/08/2011

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 001/2011


Número de Publicação: 270741
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL DO ESTADO DO PARÁ - IDEFLOR

CONCORRÊNCA PÚBLICA nº 001/2011


1-OBJETO: Outorgar a Concessão Florestal para a exploração dos produtos e serviços indicados nas Unidades de Manejo Florestal – UFMs I, II e III, englobando uma área total de 150.956,95 ha, localizadas no Conjunto de Glebas Mamuru-Arapiuns,que abrange os Municípios de Santarém, Juruti e Aveiro,em conformidade com os termos constantes do caput,do art.14 e art. 16,ambos da Lei nº 11.284/06.
2-MODALIDADE: Concorrência Pública de tipo Técnica e Preço por itens.
3- Em razão do julgamento da Comissão Especial de Licitação realizado em 20 de Julho de 2011, que culminou no resultado final publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.960, mantido inalterado pela decisão Administrativa do Diretor Geral do IDEFLOR, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.977, de 12 de Agosto de 2011, o Diretor Geral do Instituto Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR, homologa a Concorrência nº 001/2011 e adjudica o objeto do respectivo Edital, para início da formalização do certame mediante a contratação das Empresas relacionadas abaixo:

3.1  - Empresa L.N GUERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. –CNPJ/MF   02.316.468/0001-15- UMF  I

3.2 - Empresa RONDOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.- CNPJ/MF nº 03.431.797/0001-70 - UMF II

3.3 -  Empresa AMAZÔNIA FLORESTAL LTDA.- CNPJ/MF nº 04.613.417/0001-09 - UFM III


Belém, 18 de Agosto de 2011.

José Alberto da Silva Colares
Diretor-Geral do IDEFLOR



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