Com a entrada em vigor do Novo Código Civil Brasileiro em 2003, ocorreu mudanças nas concessões de enfiteuses, obrigando a anulação dos Títulos de Aforamento.
O Município de Juruti há 7 anos depois, até a presente data, não conseguiu se adequar a nova lei e por esse motivo não emite documento de Terras, o Direito de Uso de Superfície.
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