O processo de cassação foi arquivado depois do endendimento dos juízes de que a ação não poderia ser julgada, por ter sido apresentada na hora e local errados. Segundo eles, a ação deveria ter sido apresentada até as 17 horas do dia 5 de outubro de 2009, na 98ª Zona Eleitoral, o que segundo eles não foi feito.
Se a infração cometida por politicos nos mesmos modelos, podem ter um desfecho semelhante, sem punição. Basta errar na apresentação da denuncia e pronto, não é configurado como crime.
Um adagio de autor desconhecido:
"Aos inimigos eu uso a lei, e aos amigos eu uso os favores da lei"
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os cometários anônimos só serão publicados se inofensivos, caso queira enviar denuncias, sua identidade será preservada