segunda-feira, 14 de junho de 2010

AÇÃO CONTRA A CPMF

CPMF não é inteligente. Exija um governo que pense mais e cobre menos
- campanha veiculada nos principais jornais do Rio Grande do Sul

- 20 outdoors com nomes de deputados que votaram pela prorrogação do imposto foram espalhados pela capital gaúcha

IMPOSTOS FEDERAIS

do site: www.aclame.com.br

• II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros

• IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.

• IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza

• IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

• IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

• ITR - Imposto Territorial Rural

• IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas (não esta sendo aplicado)

Taxas Federais

• Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

• Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981

• Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

• Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

• Taxa de Emissão de Documentos

• Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

• Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

• Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004

• Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

• Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000

• Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999

• Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

• Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)

• Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18

• Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

• Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

• Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

Contribuições Federais

• INSS Autônomos e Empresários

• INSS Empregados

• INSS Patronal

• FGTS (contribuição)

• Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001

• PIS/PASEP (contribuição) - Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP)

• COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social

• CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"

• Contribuição ao Funrural – LC 11/71

• Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

• Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

• Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

• Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

• Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

• Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/96 e Lei 9.472/97.

• Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/00.

• Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art. 6 do Decreto-lei 1.437/75 e art. 10 da IN SRF 180/02.

• Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – Lei 10.893/04

• Fundo da Marinha Mercante (FMM) - Lei 10.893/04

IMPOSTOS ESTADUAIS

• ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços

• IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

• ITCD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito

Taxas Estaduais

• Taxa de Emissão de Documentos

• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo



IMPOSTOS MUNICIPAIS

• IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

• ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos

• ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza

Taxas Municipais

• Taxa de Coleta de Lixo

• Taxa de Conservação e Limpeza Pública

• Taxa de Emissão de Documentos

• Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

Contribuições Municipais

• Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

• Contribuições de melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

OUTRAS TAXAS



• Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

• Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES



• Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946

• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

• Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

• Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

• Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)

• Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

• Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

• Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

• Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

• Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

• Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)



Ainda mais os custo desordenados com a corrupção, para onde o brasileiro vai com isso??

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