Em Óbidos, o MP (Ministério Público) do Pará, por meio da promotora Maria Raimunda Tavares, ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Jaime Barbosa da, do PTB, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga a realização de audiência pública para prestação de contas das metas fiscais de cada quadrimestre.
O MP pede que a Justiça determine que o prefeito realize a audiência em prazo máximo de 15 dias, a partir da concessão da liminar.
Para o MP, a não realização da audiência ofende os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, caracterizando, portanto, omissão do gestor e ato de improbidade administrativa.
Caso seja concedida a liminar, a ação requer a aplicação de multa pessoal ao prefeito, no valor de R$1 mil diários, “pois não é justo que os cofres públicos sejam penalizados em duplicidade. A uma, pela inércia do Prefeito. A duas, que suportem esses ônus financeiro, decorrente da omissão do seu gestor público”, justifica a promotoria. A ação pede, também em medida liminar (provisória), que o prefeito promova ampla publicidade da realização da audiência via medida judicial, para que os cidadãos tenham conhecimento da “necessidade de interferência do poder judiciário por meio de ação ajuizada pelo Ministério Público, para fins de cumprir uma determinação contida na legislação”.
Outro pedido do MP é que o prefeito seja obrigado a informar se cumpriu a determinação de reduzir pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, nominando os servidores exonerados e o valor.
A ação cita o documento enviado ao MP pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Óbidos, que pede o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pela prefeitura e denuncia situações como a rescisão de contratos de 47 servidores temporários, dentre os quais 13 agentes de endemias.
Pela ordem estabelecida pela lei, deveriam ser dispensados primeiro os cargos em comissão e funções de confiança.
Ao fim da ação, o MP pede a condenação do prefeito com a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos no prazo de três a cinco anos, proibição de contratar com o poder público no prazo de três anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes, tomando por base o salário pago na função de prefeito municipal de Óbidos.(blog do jeso)
Fonte: MP do Pará/Polo do Baixo Amazonas/Lila Bemerguy
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