ACÓRDÃO Nº 19.776, DE 11/05/2010
Processo nº 0394122005-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Juruti
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005
Interessada: Maria Aparecida Barrozo Camarão
Relator: Conselheiro Cezar Colares
Decisão: Aprovar, com ressalva, a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Juruti, exercício financeiro de 2005, de responsabilidade da Sra. Maria Aparecida Barrozo Camarão, devendo ser expedido em favor da citada ordenadora, o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 529.773,11 (quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta e três reais e onze centavos). Unanimidade.
NOTA DO BLOG
A aprovação com ressalva diz respeito a irregularidades aparentemente remediáveis. Porém, é muito extranho que muitas contas a administração de Juruti seja aprovadas todas com RESSALVA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os cometários anônimos só serão publicados se inofensivos, caso queira enviar denuncias, sua identidade será preservada