sábado, 9 de outubro de 2010

JURUTI - CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL APROVADAS COM RESSALVA

ACÓRDÃO Nº 19.776, DE 11/05/2010

Processo nº 0394122005-00

Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Juruti

Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2005

Interessada: Maria Aparecida Barrozo Camarão

Relator: Conselheiro Cezar Colares

Decisão: Aprovar, com ressalva, a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Juruti, exercício financeiro de 2005, de responsabilidade da Sra. Maria Aparecida Barrozo Camarão, devendo ser expedido em favor da citada ordenadora, o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 529.773,11 (quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta e três reais e onze centavos). Unanimidade.

NOTA DO BLOG
A aprovação com ressalva diz respeito a irregularidades aparentemente remediáveis. Porém, é muito extranho que muitas contas a administração de Juruti seja aprovadas todas com RESSALVA.

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