sábado, 10 de setembro de 2011

JUSTIÇA PERMITE SUPERSALÁRIOS


Leia mais no YAHOO

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Olindo Menezes, liberou o pagamento de salários acima do teto constitucional - R$ 26.723,13 mensais - a servidores da Câmara. Ele acatou recurso da União e suspendeu uma liminar da 9ª Vara da Justiça Federal do DF que proibia os supersalários. A decisão é da última segunda-feira, mas foi publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região apenas nesta sexta-feira (09).

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Isaias Batista toma posse na chefia do Incra de Juruti

Leia a matéria completa em Agora Juruti

Na noite de segunda-feira, 29, tomou posse em ato solene realizado na Câmara Municipal de Santarém o novo superintendente do Incra na região e os chefes do Incra de Oriximiná, Terra Santa e Juruti, onde assumiu o PMDBista Isaias Batista. 
O superintendente substitui Cleide Antonia de Sousa que agora vai ser coordenadora geral de administração e serviços gerais da presidência do órgão em Brasília, apresentou Francisco dos Santos Carneiro dando posse ao Incra regional.
            Francisco Carneiro tem 66 anos, é natural de Alenquer, com formação de engenheiro agrônomo e economista e é especialista em Desenvolvimento Rural Integrado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Foi servidor do Incra por 37 anos, órgão pelo qual se aposentou no ano 2000. Ao longo da carreira na autarquia, esteve lotado em Belém e respondeu por unidades em Rurópolis e Altamira, no Pará, e em Humaitá, no Amazonas.
Atualmente, Francisco Carneiro dedicava-se à atividade de assessoria em projetos nas áreas fundiária e agropecuária.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Lei do Piso Salarial do magistério - Será que vai funcionar???

Leia a materia completa em Farol do Tapajós
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje (24 de agosto de 2011) o acórdão do julgamento ocorrido em abril que reconheceu a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional do magistério. Alguns governos estaduais e prefeituras estavam aguardando a publicação do acórdão para se adequar à legislação.
 ===========================================================
Nota do blog
============================================================
Espero que essa decisão não seja posta para escanteio, parecida com outras que não passam de iniciativas falidas sem sentido prático para o docentes.
Caso contrario, o brasileiro já está acortumado com falsas liberdades e democracias.
Que no auge das arrecadações, no caso de Juruti, quem henriquece não é o povo, mas uma minoria!!!!
 

JURUTI - Concessão Florestal para a exploração


Parte superior do formulário
Fonte: IOEPA
Diário Oficial Nº. 31981 de 19/08/2011

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 001/2011


Número de Publicação: 270741
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL DO ESTADO DO PARÁ - IDEFLOR

CONCORRÊNCA PÚBLICA nº 001/2011


1-OBJETO: Outorgar a Concessão Florestal para a exploração dos produtos e serviços indicados nas Unidades de Manejo Florestal – UFMs I, II e III, englobando uma área total de 150.956,95 ha, localizadas no Conjunto de Glebas Mamuru-Arapiuns,que abrange os Municípios de Santarém, Juruti e Aveiro,em conformidade com os termos constantes do caput,do art.14 e art. 16,ambos da Lei nº 11.284/06.
2-MODALIDADE: Concorrência Pública de tipo Técnica e Preço por itens.
3- Em razão do julgamento da Comissão Especial de Licitação realizado em 20 de Julho de 2011, que culminou no resultado final publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.960, mantido inalterado pela decisão Administrativa do Diretor Geral do IDEFLOR, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.977, de 12 de Agosto de 2011, o Diretor Geral do Instituto Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR, homologa a Concorrência nº 001/2011 e adjudica o objeto do respectivo Edital, para início da formalização do certame mediante a contratação das Empresas relacionadas abaixo:

3.1  - Empresa L.N GUERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. –CNPJ/MF  nº  02.316.468/0001-15- UMF  I

3.2 - Empresa RONDOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.- CNPJ/MF nº 03.431.797/0001-70 - UMF II

3.3 -  Empresa AMAZÔNIA FLORESTAL LTDA.- CNPJ/MF nº 04.613.417/0001-09 - UFM III


Belém, 18 de Agosto de 2011.

José Alberto da Silva Colares
Diretor-Geral do IDEFLOR



Parte inferior do formulário

terça-feira, 26 de julho de 2011

JURUTI - CONTRATO DE 9,4 MILHÕES PARA COMBUSTÍVEL

Diário Oficial Nº. 31961 de 21/07/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Município de Juruti.
Contratada: JUCIMEI BATISTA LIMA – ME.
Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, para atender as Necessidades da Prefeitura Municipal e suas Secretarias.
Fundamento: Pregão Presencial nº. 20110306003.
Valor Total: R$ 9.403.480,00 (Nove Milhões quatrocentos e três mil quatrocentos e oitenta reais).
Prazo: 07 de Julho de 2011 a 07 de Julho de 2012.
Ordenador de Despesas: Manoel Henrique Gomes Costa.

É toda essa quantidade de combustível para consumo em um ano, deve ser pra incendiar os castelos velhos e construir nossas mansões!!!! No último ano de mandato.

sábado, 16 de julho de 2011

Juruti - A Realidade & Incompetência

Numa enquete realizada por este blog, é concesso entre os leitores que a crise financeira em Juruti e resultado de corrupção do executivo Municipal com 75%:

Interessante que no item Participação da Alcoa não ouve nenhum voto, o que revela que a administração do PT em Juruti é mesmo equivocada quando tenta responsabilizar a Mineradora pelos desmandos.

Na verdade, quem governa meso o Municipio? É a Mineradora? Então, se é a empresa que administra o Municipio, pode se que seja a maior resposnsável mesmo!!!
Mas, não dá pra esconder o sol com uma peneira.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

CONVENIO DO ESTADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR A BOA MARCA DO PSBD EM JURUTI



Diário Oficial Nº. 31946 de 30/06/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - CCC

Convênio


Número de Publicação: 250629

Convênio: 134

Exercício: 2011

Objeto: Viabilizar o Transporte Escolar dos alunos residentes na zona rural e ribeirinhos matriculados na Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental e Médio, Ensino Modular - Fundamental e Médio; Ensino Médio Regular e Ensino Profissionalizante, da Rede Pública Estadual.

Valor Total: 202.000,00

Assinatura: 27/06/2011

Vigência: 27/06/2011 a 31/01/2012

Orçamento:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso    Origem do Recurso

12361125562260000    334041              0102000000          Estadual

Partes:

Beneficiário ente Público: Município de Juruti

Concedente: Secretaria de Estado de Educação

Ordenador: Nilson Pinto de Oliveira